Apresentação

O SECMASC – Seminário de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Santa Catarina, já se consolidou como um dos mais eficientes veículos de disseminação dos Masc’s.

O evento é uma iniciativa da FECEMA – Federação Catarinense das Entidades de Mediação e Arbitragem,  e conta com Promoção conjunta do CRCSC – Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina.

Público-Alvo – Profissionais das áreas de contabilidade, juízes, promotores, árbitros, mediadores, conciliadores, advogados, engenheiros, empresários, economistas, corretores, psicólogos, médicos, administradores, professores, estudantes e demais interessados no conteúdo programático do evento.

Local: Centro Empresarial de Brusque – CESCB – Rua: Pedro Werner, 180 – Centro – Brusque/SC

Data: 22 de setembro de 2017 (sexta-feira)

Expectativa: 280 pessoas (vagas limitadas).

Objetivos:

– Proporcionar aos presentes o aprimoramento de seus conhecimentos sobre as formas alternativas de resolução de conflitos;

– Oportunizar a integração e a troca de experiências das instituições especializadas, dos interessados e pessoas que exercitam as formas alternativas de resolução de conflitos;

– Contribuir para a divulgação da cultura da negociação, da conciliação, da mediação e da arbitragem como formas eficientes de pacificação de conflitos.

RETROSPECTIVA DO SECMASC – 6 edições realizadas:

Desde sua primeira edição em 2011, já passaram pelo evento cerca de 1300 profissionais que tiveram a oportunidade de atualizar seus conhecimentos e trocar experiências com seus colegas.

Cidades que já sediaram o evento: Florianópolis/SC, Joinville/SC, Itajaí/SC, Blumenau/SC.

O recorde de público aconteceu na cidade de Blumenau/SC com 426 participantes inscritos (2016) e um total de 486 pessoas circularam pelo evento.

Entidades Parceiras de outras edições:

Univali / Sociesc / Uniasselvi

Repercussão:

Grande cobertura na mídia (impressa, rádio, televisiva e eletrônica) e divulgação tanto em Santa Catarina quanto nos outros Estados através de Entidades Apoiadoras.

Principais veículos de comunicação que divulgaram os eventos:

TVCom, RBS TV Santa Catarina, Ric Record, Diário Catarinense, Notícias do Dia, A Notícia, TV BV – Band, TV Assembleia SC, Rede Record, Rádio CBN Diário, Guarujá AM, Rádio Peperi, sites especializados (Portal Jus Brasil, Portal Contábil, Momento Arbitragem, …), dentre outros.

Entidades Promotoras:

FECEMA – Federação Catarinense das Entidades de Mediação e Arbitragem

CRCSC – Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina

Informações sobre o evento:

secmasc@fecema.org.br

(47) 3351-3117

Organização:

Garra Marketing & Eventos

Patrocinadores de outras edições

CREA-SC
OAB-SC
SEBRAE-SC
SINEPE-SC
CRECI-SC
INSTITUTO EAD 24H
FACISC
PORTAL CONTÁBIL
ADAM TECNOLOGIA
OAB ITAJAÍ
CENTRO DE MEDIADORES
KOERICH SERVIÇOS
PLAZA BLUMENAU
CMAB BLUMENAU
FCDL-SC
SIHORBS
CFA – CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO

Sobre os MASCs

Os métodos de resolução de conflitos representados pela Conciliação, Mediação e Arbitragem vem ao longo dos anos ganhando cada vez mais aceitação e credibilidade junto as diversas áreas da sociedade civil, legislativa e judiciária. No próximo seminário será dado destaque também, para as modernas técnicas de Negociação, bem como para a Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça, o novíssimo Código de Processo Civil, a Lei de Arbitragem e suas recentes alterações e a Lei de Mediação.

Negociação: as partes, por si mesmas, debatem o problema e põem fim à controvérsia, sem a intervenção de terceira pessoa.

Conciliação: as partes discordantes, com a ajuda de uma terceira pessoa imparcial (conciliador) procuram chegar a um acordo que seja proveitoso a ambas.

Mediação: as partes discordantes em litígio contratam uma terceira pessoa, de sua confiança (mediador), que de forma neutra e imparcial, as ajudará a restabelecerem as suas comunicações, buscando um acordo.

Arbitragem: as partes, de livre e espontânea vontade, depositam em um terceiro (árbitro ou entidade especializada), a confiança para resolver seus conflitos e proferir uma sentença.

A Arbitragem foi reconhecida através da Lei 9307/96, onde ficou assegurada a constitucionalidade da atividade. A Lei garante todo o respaldo para suas sentenças, possuindo os mesmos efeitos que as proferidas pelo Poder Judiciário e não estando sujeitas à homologação deste último. Litígios envolvendo patrimônio disponível podem se utilizar da Arbitragem, que pode ser instituída fazendo-se constar nos contratos a Cláusula Compromissória, segundo a qual as partes acordam que toda e qualquer divergência sobre o mesmo seja dirimida por meio da Arbitragem.