A FECEMA INCENTIVA, DEFENDE E DIVULGA O USO DOS MASC’S BASEADA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE QUE REGULAMENTA SUA UTILIZAÇÃO
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CÂMARAS DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM LEGALMENTE CONSTITUÍDAS, PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS QUE ATUEM COMO ÁRBITROS, CONCILIADORES E MEDIADORES, BEM COMO EMPRESAS QUE ACREDITAM E APOIAM OS MASC’S
Nesse contexto, ganham especial relevância o instrumento denominado acordo de sócios e o método extrajudicial de resolução de conflitos da arbitragem. ... Ler mais...
Portanto, todos esses fatos jurídicos, sejam projetos de lei descabidos, sejam ações judiciais de controle concentrado insubsistentes, geram insegurança jurídica, fazem com que ocorra a migração das arbitragens brasileiras para outros locais e causam graves prejuízos à economia nacional pela redução do investimento estrangeiro. ... Ler mais...
Na pendência da instauração do tribunal arbitral, admite-se que a parte se socorra do Poder Judiciário, por intermédio de medida de natureza cautelar, para assegurar o resultado útil da arbitragem. ... Ler mais...
Saber redigir uma cláusula arbitral completa, escolher estratégica e cuidadosamente os membros do tribunal arbitral, participar de forma ativa e coerente durante o procedimento, expor o seu caso com a devida minúcia, produzir provas capazes de suportar seus pleitos e aceitar a decisão final que advier, são elementos que devem estar na mente daquele que, conscientemente, escolhe a arbitragem como método de resolução de seus litígios. ... Ler mais...