Arbitragem: como funciona o procedimento usado no Contorno Viário de Florianópolis

Grandes obras privadas e públicas têm usado esse método por ser mais ágil que o Judiciário, trazer sigilo e segurança jurídica

Durante os últimos anos, o Brasil tem evoluído e crescido no uso da arbitragem. A Lei nº 9.307 de 1996, foi aprovada na mesma época da maioria das leis de arbitragem da América Latina, mas, por diversos motivos, o desenvolvimento real e o crescimento exponencial no uso do instituto no país, começaram a acontecer somente alguns anos depois, especialmente quando o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da arbitragem em 2001.

Em 2015 ocorreu a aprovação de uma norma que autorizou formalmente o uso da arbitragem pela Administração Pública brasileira, entre entidades públicas e privadas. Com vocação para contratos mais complexos, esse método adequado de solução de conflitos é previsto em cláusulas contratuais do governo com empresas que prestam serviços, por isso, a maior parte das arbitragens são com relação ao mercado da infraestrutura ou na área societária.

O Contorno Viário de Florianópolis, considerada a maior obra de infraestrutura rodoviária do País em execução, também tem previsto em seus contratos o uso da arbitragem. Em junho de 2023 com a saída da construtora, que era responsável pela obra no trecho de Palhoça/SC, foi divulgada uma nota à imprensa informando que: “a Azevedo e Travassos Infraestrutura deram início a um procedimento arbitral contra a Arteris, com o intuito de obter o ressarcimento e indenização pelos valores que a empresa entende serem devidamente atribuíveis à concessionária”.

Arbitragem: como funciona o procedimento usado no Contorno Viário de Florianópolis

A primeira etapa é definir no contrato entre as empresas ou entre o governo e uma instituição privada, que o método para solucionar qualquer conflito que possa surgir durante o período vigente daquele objeto será a Arbitragem. Isso feito, não é permitido que as partes ingressem na Justiça uma contra a outra. Sendo assim, é necessário que o método utilizado seja a arbitragem e se mesmo assim ingressarem, o próprio juiz de direito vai determinar que o procedimento seja adotado.

Na lei está definido que pode atuar como árbitro qualquer pessoa capaz (maior de 18 anos, com discernimento e que possa exprimir sua vontade) que tenha a confiança das partes envolvidas no conflito e seja imparcial. O árbitro não precisa ser advogado, mas na prática são em sua maioria formados em direito, até porque a arbitragem envolve o uso de muitos conceitos legais.

Mas o grande diferencial é que o árbitro pode ser um especialista naquele setor. Por exemplo: no caso de uma obra de infraestrutura como o Contorno Viário de Florianópolis, um engenheiro especialista em grandes obras de infraestrutura viária, ou um advogado que tenha experiência na área, podem ser escolhidos como árbitros e isso traz muitas vantagens, já que na justiça comum, um juiz não terá amplo conhecimento dos detalhes de uma obra para decidir quem está certo ou errado, é claro que ele vai pedir perícias, analisar provas, mas um especialista no assunto tem um conhecimento específico que facilita a decisão mais justa.

Sendo assim, o árbitro, ou um tribunal arbitral, formado por três árbitros, vai decidir a sentença arbitral. Outro benefício, considerado um dos mais vantajosos, é que não há possibilidade de recurso, ou seja, se uma das partes não ficou satisfeita, não tem como levar o assunto a frente para litigar o cumprimento da sentença do juiz arbitral.

A única possibilidade é anular a sentença arbitral, mas são casos raros onde isso ocorre, somente quando é comprovado que houve algum erro grave, privilegiando alguma parte ou que o árbitro tenha deixado de analisar algo relevante ou cumprir alguma das regras previstas em lei para tomar a sua decisão.

Diferente da Justiça comum, onde tudo é público e os dados da empresa e o que está sendo discutido podem ser acessados por qualquer pessoa no site do Tribunal de Justiça, na arbitragem que é um procedimento privado, existe o sigilo total, somente as partes envolvidas tem acesso ao conteúdo dos procedimentos.

A Federação das Entidades de Conciliação, Mediação e Arbitragem (Fecema), com sede em Santa Catarina representa diversas Câmaras de Mediação e Arbitragem de todo o Brasil. São instituições privadas que prestam esse serviço com segurança e já solucionaram milhares de conflitos de forma rápida, sem falar que na maioria dos casos, menos custosa que a Justiça comum.

Em um levantamento realizado pela entidade, nos últimos 21 anos estima-se que mais de 65.000 processos deixaram de chegar ao Judiciário Catarinense, pois os conflitos, tanto de pessoas físicas ou jurídicas, foram resolvidos por meio de conciliação, mediação ou arbitragem. Por isso já no ato de assinatura de um contrato, existe a possibilidade de uma cláusula compromissória, onde as partes concordam em resolver um possível problema futuro, em uma câmara e não no judiciário.

Evento online discute tema com palestras gratuitas

Para difundir ainda mais os MASCs – Métodos Adequados de Solução de Conflitos, seja arbitragem, mediação ou conciliação e Dispute Boards, nos dias 7 e 8 de novembro de 2023 a Fecema promove a 12ª edição do SECMASC – Seminário de Métodos Adequados de Solução de Conflitos.

O primeiro dia do evento (7), será de palestras gratuitas, uma delas para trazer luz ao tema: ARBITRAGEM E DISPUTE BOARDS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, com Christiana Beyrodt Cardoso, advogada especializada na área de resolução de conflitos empresariais e Arbitragem, e Elisa Berton Eidt, Procuradora do Estado do Rio Grande do Sul com experiências positivas no uso dos métodos na área pública no estado gaúcho

O evento ainda conta com uma simulação de mediação empresarial e quatro workshops, com ingressos no valor de R$ 55,00, além de descontos para filiados da FECEMA que pagam R$ 44,00 e estudantes com meia entrada por R$27,50.

Confira a programação completa a baixo:

 

07 de novembro de 2023
9h – Abertura

 

9h10 – Painel 1 (Gratuito)
TEMA: O FUTURO DOS MASCs NA SOCIEDADE GLOBAL
PALESTRANTES: Lawrence Chung Koo e Jackeline Azevedo

 

10h40 – Painel 2 (Gratuito)
TEMA: ARBITRAGEM E DISPUTE BOARDS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PALESTRANTES: Christiana Beyrodt Cardoso e Elisa Berton Eidt

 

12h10 – Intervalo

 

13H30 – Workshop 1
TEMA: ESG e MASCs
MINISTRANTE: Giordani Flenik

 

15h30 – Simulação de Mediação Empresarial
Equipe: GEMC UFSC
Mediadora: Sandra Bayer
Avaliadores(as): Jackeline Azevedo, Queila Martins, Rissiane Goulart

 

17h30 – Encerramento

 

08 de novembro de 2023

 

9h – Workshop 2
TEMA: O PAPEL DO ADVOGADO NA MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
PARCEIRO: ICFML
MINISTRANTE: Mônica Salles

 

10h30 – Workshop 3
TEMA: PRÁTICAS DE LGPD PARA MEDIADORES E ÁRBITROS
PARCEIRO: Evaldo Law
MINISTRANTE: Evaldo Pereira Jr.

 

13h30 – Workshop 4
TEMA: CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM
MINISTRANTE: Rodrigo Bertoncini

Contato com Beatriz

DIRETORA DE COMUNICAÇÃO