Conselho de Ética: Eduardo Sergio Nader Gomes, Gabriela Purim Roeder e Jackeline Azevedo
Suplentes: Micaela Galván e Rodrigo Bertoncini
Art. 4º A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato.
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