Conselho de Ética: Eduardo Sergio Nader Gomes, Gabriela Purim Roeder e Jackeline Azevedo
Suplentes: Micaela Galván e Rodrigo Bertoncini
§ 2º Nos contratos de adesão a cláusula compromissória só terá eficácia se for redigida em negrito ou em documento apartado.
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