Conselho de Ética: Eduardo Sergio Nader Gomes, Gabriela Purim Roeder e Jackeline Azevedo
Suplentes: Micaela Galván e Rodrigo Bertoncini
[1] Vide, por exemplo, a esse respeito a Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça: “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”.
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