Conselho de Ética: Eduardo Sergio Nader Gomes, Gabriela Purim Roeder e Jackeline Azevedo
Suplentes: Micaela Galván e Rodrigo Bertoncini
Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
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