Interessados em filiar-se a FECEMA
Requisitos necessários para filiação Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas
DOS REQUISITOS, DIREITOS E DEVERES DOS FILIADOS
Art. 7º – Para fins de filiação a FECEMA, as pessoas jurídicas e pessoas físicas devem estar em conformidade com o artigo 4º deste Estatuto e satisfazer os seguintes requisitos:
Parágrafo primeiro – As pessoas jurídicas devem satisfazer os seguintes requisitos:
- Possuir personalidade jurídica, legalmente registrada, com endereço físico ou virtual;
- Ter estatuto social ou contrato social, com normas coerentes com o estatuto e princípios defendidos pela FECEMA, inclusive não empregando os termos e símbolos cujos usos são restritos ao Poder Judiciário, Poder Legislativo ou Poder Executivo;
III. Apresentar a cópia da Ata da Assembleia ou Reunião da Diretoria, quando for o caso, que deliberou pela filiação a FECEMA;
- Possuir diretoria legítima e democraticamente constituída apresentando relação dos seus membros, com indicação dos cargos e das datas do início e término do mandato;
- Apresentar a relação dos seus membros, negociadores, conciliadores, mediadores, árbitros e respectivas qualificações;
Parágrafo segundo: As pessoas físicas devem satisfazer os seguintes requisitos:
I – Apresentar os comprovantes de qualificação técnica para a atividade ou promoção de negociação, conciliação, mediação e arbitragem aceitáveis pela FECEMA.
II – Especificar os endereços e condições nas quais promove e realiza as negociações, conciliações, mediações ou arbitragens;
III – Declaração que autoriza a disponibilização de seus dados no site e em publicações da FECEMA;
IV – Declaração de que concorda e compromete-se em respeitar o Estatuto Social e o Código de Ética e Disciplina da FECEMA;
V – Comprometimento em engajar-se como defensor dos interesses da FECEMA;
VI – Comprometimento ao pagamento de mensalidade ou anuidade estabelecida pela FECEMA.
Art. 8º – São direitos das filiadas:
- Participar das atividades da FECEMA;
- Votar e ser votado, para os cargos eletivos previstos neste Estatuto;
III. Participar das instâncias deliberativas da FECEMA em conformidade com o disposto neste Estatuto e no Regimento Interno;
- Apresentar candidatos à filiação;
- Convocar a Assembleia Geral Ordinária de acordo com este Estatuto;
- Receber assistência e assessoramento da FECEMA para os problemas de interesse da categoria;
VII. Ser informado das atividades da FECEMA, por meio de boletins e relatórios periódicos;
VIII. Reivindicar o patrocínio de Congressos e demais eventos afins, programados pela FECEMA;
- Participar dos eventos programados pela FECEMA.
Parágrafo primeiro – A pessoa jurídica ou pessoa física filiada, para exercer os seus direitos, deverá encontrar-se em pleno gozo de seus deveres estatutários e regimentais.
Parágrafo segundo – Poderá ser candidato a cargo de diretoria o(a) filiado(a) pessoa física ou membro da pessoa jurídica que esteja filiado há pelo menos um 01 (um) ano.
Art. 9º – São deveres das filiadas (pessoas jurídicas ou pessoas físicas):
- Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas por este Estatuto, Regimento Interno, Código de Ética e Disciplina e quaisquer decisões da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva da FECEMA;
- Zelar pela integridade e prestígio da FECEMA e de suas filiadas;
III. Comparecer às Assembleias Gerais, reuniões e atividades programadas, quando convocado;
- Acatar e implementar as deliberações emanadas das instâncias de decisões da FECEMA;
- Votar nas eleições previstas neste Estatuto;
- Pagar regularmente as contribuições determinadas pela Assembleia Geral;
VII. Zelar pelo patrimônio da FECEMA;
VIII. Lutar pelos princípios defendidos pela FECEMA;
- Desempenhar, com zelo e dedicação, cargo que lhe venha a ser confiado;
- Divulgar as atividades desenvolvidas pela FECEMA;
- Prover meios para a participação dos seus representantes credenciados para os Fóruns deliberativos da FECEMA.
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