Interessados em filiar-se a FECEMA

Requisitos necessários para filiação Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas

DOS REQUISITOS, DIREITOS E DEVERES DOS FILIADOS

Art. 7º – Para fins de filiação a FECEMA, as pessoas jurídicas e pessoas físicas devem estar em conformidade com o artigo 4º deste Estatuto e satisfazer os seguintes requisitos:

Parágrafo primeiro – As pessoas jurídicas devem satisfazer os seguintes requisitos:

  1. Possuir personalidade jurídica, legalmente registrada, com endereço físico ou virtual;
  2. Ter estatuto social ou contrato social, com normas coerentes com o estatuto e princípios defendidos pela FECEMA, inclusive não empregando os termos e símbolos cujos usos são restritos ao Poder Judiciário, Poder Legislativo ou Poder Executivo;

III. Apresentar a cópia da Ata da Assembleia ou Reunião da Diretoria, quando for o caso, que deliberou pela filiação a FECEMA;

  1. Possuir diretoria legítima e democraticamente constituída apresentando relação dos seus membros, com indicação dos cargos e das datas do início e término do mandato;
  2. Apresentar a relação dos seus membros, negociadores, conciliadores, mediadores, árbitros e respectivas qualificações;

Parágrafo segundo: As pessoas físicas devem satisfazer os seguintes requisitos:

I – Apresentar os comprovantes de qualificação técnica para a atividade ou promoção de negociação, conciliação, mediação e arbitragem aceitáveis pela FECEMA.

II – Especificar os endereços e condições nas quais promove e realiza as negociações, conciliações, mediações ou arbitragens;

III – Declaração que autoriza a disponibilização de seus dados no site e em publicações da FECEMA;

IV – Declaração de que concorda e compromete-se em respeitar o Estatuto Social e o Código de Ética e Disciplina da FECEMA;

V – Comprometimento em engajar-se como defensor dos interesses da FECEMA;

VI – Comprometimento ao pagamento de mensalidade ou anuidade estabelecida pela FECEMA.

Art. 8º – São direitos das filiadas:

  1. Participar das atividades da FECEMA;
  2. Votar e ser votado, para os cargos eletivos previstos neste Estatuto;

III. Participar das instâncias deliberativas da FECEMA em conformidade com o disposto neste Estatuto e no Regimento Interno;

  1. Apresentar candidatos à filiação;
  2. Convocar a Assembleia Geral Ordinária de acordo com este Estatuto;
  3. Receber assistência e assessoramento da FECEMA para os problemas de interesse da categoria;

VII. Ser informado das atividades da FECEMA, por meio de boletins e relatórios periódicos;

VIII. Reivindicar o patrocínio de Congressos e demais eventos afins, programados pela FECEMA;

  1. Participar dos eventos programados pela FECEMA.

Parágrafo primeiro – A pessoa jurídica ou pessoa física filiada, para exercer os seus direitos, deverá encontrar-se em pleno gozo de seus deveres estatutários e regimentais.

Parágrafo segundo – Poderá ser candidato a cargo de diretoria o(a) filiado(a) pessoa física ou  membro da pessoa jurídica que esteja filiado há pelo menos um 01 (um) ano.

Art. 9º – São deveres das filiadas (pessoas jurídicas ou pessoas físicas):

  1. Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas por este Estatuto, Regimento Interno, Código de Ética e Disciplina e quaisquer decisões da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva da FECEMA;
  2. Zelar pela integridade e prestígio da FECEMA e de suas filiadas;

III. Comparecer às Assembleias Gerais, reuniões e atividades programadas, quando convocado;

  1. Acatar e implementar as deliberações emanadas das instâncias de decisões da FECEMA;
  2. Votar nas eleições previstas neste Estatuto;
  3. Pagar regularmente as contribuições determinadas pela Assembleia Geral;

VII. Zelar pelo patrimônio da FECEMA;

VIII. Lutar pelos princípios defendidos pela FECEMA;

  1. Desempenhar, com zelo e dedicação, cargo que lhe venha a ser confiado;
  2. Divulgar as atividades desenvolvidas pela FECEMA;
  3. Prover meios para a participação dos seus representantes credenciados para os Fóruns deliberativos da FECEMA.

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